LEI Nº 558, DE 04 DE JULHO DE 1996

 

AUTORIZA o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, destinado à realização de obras e serviços bem como eventos de qualquer natureza, de comprovado interesse turístico.

 

Artigo 2º A autorização de que trata o artigo anterior, fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamento vigente, ou com abertura de crédito suplementar especial.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 294, de 03 de fevereiro de 1993.

Caraguatatuba, 04 de julho de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.