LEI Nº 564, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 451.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta e um cruzeiros), para atender despesas com o Serviço da Barragem do
Rio Santo Antonio (311-8-83.4).
Art. 2º
O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
parcial do crédito especial mencionado no artigo
20, letra “a”, da Lei nº 532/64 de 1º de setembro de 1.964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 17 de novembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 17 de
novembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.