LEI Nº 565, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Telefônica Municipal de Caraguatatuba, autorizado a transformar em centro telefônico automático o serviço semi-automático atualmente existente.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado firmar contrato com a A.T.E. – Telefones Automáticos do Brasil Ltda., para a construção e instalação de equipamento telefônico automático, ficando o referido contrato fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo dentro de 30 dias a contar da data da promulgação desta Lei, enviará para apreciação legislativa projeto de lei dando nova estrutura à Lei nº 392-61 do qual constará obrigatoriamente o plano de vendas dos novos aparelhos a serem vendidos como referente aos já negociados, instalados ou não.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Telefônica Municipal de Caraguatatuba, autorizado a contrair por antecipação da receita oriunda de telefones, empréstimo bancário da quantia de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) a fim de fazer face à obrigação contratual inicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de novembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.