LEI Nº 568, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a indenizar, com pagamento em dinheiro, mediante
prévio ajuste e até o limite máximo de Cr4 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros), uma área de terreno de mais ou menos, 150m² necessária ao
alargamento da avenida Frei Pacifico Wagner, bem como
propriedade atingida pelo referido alargamento, podendo o Prefeito Municipal
receber escritura e praticar todos os atos necessários à efetivação dessa
medida.
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) suplementar à verba 311-8-81-4 – “C” –
Despesas Diversas, que será coberto com os recursos
proveniente do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por conta da
verba 311-8-81-4 – Despesas Diversas.
Art. 4º As despesas de escritura e outras correrão por conta da
verba própria do orçamento do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27
de novembro de 1964
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de novembro
de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.