LEI Nº 568, DE 21 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA o Executivo a permutar o imóvel situado no Jardim das Palmeiras, por outro no Bairro do Barranco Alto de propriedade do Sr. Gilberto Castilho, para o prolongamento da Rua Boaventura de Souza

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no ítem I, deste artigo, pertencente ao patrimônio municipal, pelo imóvel descrito no ítem II, pertencente ao particular que especifica, com a finalidade de prolongamento da Rua Boaventura de Souza:

 

I - mede 10,00 (dez) metros de frente para a Rua “G” mede 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) do lado direito de quem do terreno olha a Rua “G” e confronta com o Rio Lagoa, mede 29,50 (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) do lado esquerdo e confronta com o lote 13, mede 10,00 (dez) metros nos fundos e confronta com parte do lote 11, encerrando a área de 295,00 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Quadra 15 do Loteamento denominado Praia das Palmeiras, aprovado pelo Decreto nº 28, de 14 de julho de 1971;

 

II - Mede 12,00 (doze metros) de frente para a Rua Sebastião Paulino Ferreira, mede 25,00 (vinte e cinco) metros do lado direito de que do terreno olha para a Rua Sebastião Paulino ferreira e confronta com o lote 06, mede 25,00 (vinte e cinco) metros do lado esquerdo e confronta com o lote 08, mede 12,00 (doze ) metros nos fundos e confronta com a Rua Boaventura de Souza, encerrando a área de 300,00 (trezentos metros quadrados), localizado no Bairro do Barranco Alto.

 

Artigo 2º A permuta autorizada no artigo anterior será feita sem ônus para as partes, competindo a cada uma apenas as despesas com escritura e custas de cartório.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de outubro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.