JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no ítem I, deste artigo, pertencente ao patrimônio municipal, pelo imóvel descrito no ítem II, pertencente ao particular que especifica, com a finalidade de prolongamento da Rua Boaventura de Souza:
I - mede 10,00 (dez)
metros de frente para a Rua “G” mede 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta
centímetros) do lado direito de quem do terreno olha a Rua “G” e confronta com
o Rio Lagoa, mede 29,50 (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) do lado
esquerdo e confronta com o lote 13, mede 10,00 (dez) metros nos fundos e
confronta com parte do lote 11, encerrando a área de 295,00m²
(duzentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Quadra 15 do
Loteamento denominado Praia das Palmeiras, aprovado pelo Decreto nº 28, de 14
de julho de 1971;
II - Mede 12,00 (doze
metros) de frente para a Rua Sebastião Paulino Ferreira, mede 25,00 (vinte e
cinco) metros do lado direito de que do terreno olha para a Rua Sebastião
Paulino ferreira e confronta com o lote 06, mede 25,00 (vinte e cinco) metros
do lado esquerdo e confronta com o lote 08, mede 12,00 (doze
) metros nos fundos e confronta com a Rua Boaventura
de Souza, encerrando a área de 300,00m² (trezentos
metros quadrados), localizado no Bairro do Barranco Alto.
Artigo 2º A permuta autorizada no artigo anterior será feita sem ônus para as partes, competindo a cada uma apenas as despesas com escritura e custas de cartório.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.