LEI Nº 569, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo, com base
no item II do artigo 7º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a
contrair empréstimo bancário até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros), a fim de atender no corrente exercício a insuficiência de caixa.
Parágrafo
único – Não se incluem na permissão a
que se refere este artigo, o que dispo a Lei nº 495/64,
de 2/5/1964.
Art. 2º
O recurso para cobertura da operação de crédito a que se refere o artigo 1º,
será oriundo da própria execução orçamentária através de suas várias receitas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 27 de novembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de
novembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.