LEI Nº 569, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no item II do artigo 7º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a contrair empréstimo bancário até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a fim de atender no corrente exercício a insuficiência de caixa.

 

Parágrafo único – Não se incluem na permissão a que se refere este artigo, o que dispo a Lei nº 495/64, de 2/5/1964.

 

Art. 2º O recurso para cobertura da operação de crédito a que se refere o artigo 1º, será oriundo da própria execução orçamentária através de suas várias receitas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de novembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.