LEI Nº 570, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura desta Estância
autorizada a pagar no corrente exercício, os seguintes auxílios:
611-8.48.4- |
a) Auxílio à Santa Casa local |
Cr$ 200.000,00 |
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b) Auxílio à Santa Casa de S. José dos Campos |
Cr$ 80.000,00 |
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c) Auxílio ao Sanatório dos Tuberculosos Adhemar
de Barros |
Cr$ 40.000,00 |
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d) Auxílio ao Sanatório Américo Bairral |
Cr$ 40.000,00 |
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e) Auxílio à Cruzada Paulista de Assistência aos
Tuberculosos de São José dos Campos |
Cr$ 15.000,00 |
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f) Auxílio ao Sanatório Santa Angela |
Cr$ 5.000,00 |
621-8-89-4 |
b) Auxílio à Associação de Proteção à Maternidade
e à Infância de Caraguatatuba |
Cr$ 696.000,00 |
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c) Auxílios a Indigentes |
Cr$ 500.000,00 |
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d) Auxílio à Associação São Vicente de Paula |
Cr$ 35.000,00 |
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e) Auxílio para despesas com a competição da
Travessia – Ilhabela - Caraguatatuba |
Cr$ 200.000,00 |
641-8.98-4 |
a) Auxílio para pagamento de luz do relógio da
fachada da Igreja Matriz, Igreja do Porto Novo e Cruzeiros |
Cr$ 50.000,00 |
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b) Auxílio à Associação Paulista dos Municípios |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 2º
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria
consignadas no corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 27 de novembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de
novembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.