LEI Nº 570, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura desta Estância autorizada a pagar no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

611-8.48.4-

a) Auxílio à Santa Casa local

Cr$ 200.000,00

 

b) Auxílio à Santa Casa de S. José dos Campos

Cr$ 80.000,00

 

c) Auxílio ao Sanatório dos Tuberculosos Adhemar de Barros

Cr$ 40.000,00

 

d) Auxílio ao Sanatório Américo Bairral

Cr$ 40.000,00

 

e) Auxílio à Cruzada Paulista de Assistência aos Tuberculosos de São José dos Campos

Cr$ 15.000,00

 

f) Auxílio ao Sanatório Santa Angela

Cr$ 5.000,00

621-8-89-4

b) Auxílio à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Caraguatatuba

Cr$ 696.000,00

 

c) Auxílios a Indigentes

Cr$ 500.000,00

 

d) Auxílio à Associação São Vicente de Paula

Cr$ 35.000,00

 

e) Auxílio para despesas com a competição da Travessia – Ilhabela - Caraguatatuba

Cr$ 200.000,00

641-8.98-4

a) Auxílio para pagamento de luz do relógio da fachada da Igreja Matriz, Igreja do Porto Novo e Cruzeiros

Cr$ 50.000,00

 

b) Auxílio à Associação Paulista dos Municípios

Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria consignadas no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 27 de novembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.