LEI Nº 571, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964.
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento geral do Município
para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita em 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de
cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões
de cruzeiros).
Art. 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
contribuições correntes e do capital, na forma das legislações em vigor e das especificações
constantes do Anexo 3 e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1- |
Receitas Correntes |
|
1-1 |
Receita Tributária |
Cr$ 228.600.000,00 |
1-2 |
Receita Patrimonial |
580.000,00 |
1-3 |
Receita Industrial |
10.600.000,00 |
1-4 |
Transferências Correntes |
24.702.000,00 |
1-5 |
Receitas Diversas |
35.118.000,00 |
|
|
Cr$ 299.600,00 |
|
|
60.400,00 |
|
Total da Receita |
Cr$ 360.000.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo 4, conforme o seguinte desdobramento:
Governo e Administração Geral |
|
1º - Poder Legislativo |
Cr$ 9.454.757,00 |
2ºa. Poder Executivo |
Cr$ 100.552.047,20 |
Transportes e Comunicações |
Cr$ 13.189.456,00 |
Habitação e Serviços Urbanos |
194.254.835,00 |
Encargos Gerais |
42.548.906,00 |
Total da Despesa |
Cr$ 360.000.000,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas
explicativas da distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades
administrativas.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares até a importância
de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I do
art. 7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidos as
disposições do artigo 43 da mesma lei.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do art. 7º da Lei
Federal nº
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro, de 1965,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de
dezembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.