LEI Nº 571, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e do capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1-

Receitas Correntes

 

1-1

Receita Tributária

Cr$ 228.600.000,00

1-2

Receita Patrimonial

580.000,00

1-3

Receita Industrial

10.600.000,00

1-4

Transferências Correntes

24.702.000,00

1-5

Receitas Diversas

35.118.000,00

 

 

Cr$ 299.600,00

 

 

60.400,00

 

Total da Receita

Cr$ 360.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do Anexo 4, conforme o seguinte desdobramento:

 

Governo e Administração Geral

 

1º - Poder Legislativo

Cr$ 9.454.757,00

2ºa. Poder Executivo

Cr$ 100.552.047,20

Transportes e Comunicações

Cr$ 13.189.456,00

Habitação e Serviços Urbanos

194.254.835,00

Encargos Gerais

42.548.906,00

Total da Despesa

Cr$ 360.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas da distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos suplementares até a importância de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidos as disposições do artigo 43 da mesma lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender à insuficiências de Baixa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro, de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 03 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.