LEI Nº 573, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Serviço Médico Domiciliar de Urgência (Samdu) para instalação de um posto de assistência neste Município.

 

Art. 2º A Prefeitura desta Estância, mediante projeto padrão a ser oferecido SAMDU, construirá e fará doação a referida Entidade do prédio necessário ao funcionamento dos seus serviços neste município, na forma do que dispõe o artigo 1º.

 

Parágrafo único – Uma vez que por qualquer eventualidade deixe o SAMDU, pelo prazo superior a um ano, de prestar assistência no Município conforme o a ser firmado, o imóvel de que trata este artigo, reverterá automaticamente ao município.

 

Art. 3º A fim de cobrir as despesas necessárias à execução das obras de que trata o Artigo 2º (inclusive com aquisição ou desapropriação do terreno necessário), fica a Prefeitura desta Estância autorizada a:

 

 I – Promover festividades, quermesses e outros para aquisição de fundos;

 

II – Promover operações de crédito; e

 

III – Aceitar doações e legados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.