LEI Nº 573, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com o Serviço Médico Domiciliar de
Urgência (Samdu) para instalação de um posto de
assistência neste Município.
Art. 2º A Prefeitura desta Estância, mediante projeto padrão a ser
oferecido SAMDU, construirá e fará doação a referida Entidade do prédio
necessário ao funcionamento dos seus serviços neste município, na forma do que
dispõe o artigo 1º.
Parágrafo único –
Uma vez que por qualquer eventualidade deixe o SAMDU, pelo prazo superior a um
ano, de prestar assistência no Município conforme o a ser firmado, o imóvel de
que trata este artigo, reverterá automaticamente ao município.
Art. 3º A fim de cobrir as despesas necessárias à execução das
obras de que trata o Artigo 2º (inclusive com aquisição ou desapropriação do
terreno necessário), fica a Prefeitura desta Estância autorizada a:
I – Promover festividades,
quermesses e outros para aquisição de fundos;
II
– Promover operações de crédito; e
III
– Aceitar doações e legados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10
de dezembro de 1964
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos
11 de dezembro de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.