LEI Nº 574, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 8.617.600,00 (oito milhões, seiscentos e dezessete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguinte verbas:

 

121-8-07.0-D

Adicionais

Cr$ 1.000,00

121-8.09.0-E

Venctº dos 3 segundos escriturários

95.900,00

121-8.09.0-J

Serv. Extras substituições e outros

30.000,00

121-8.09.3 -

Aquisição de impressos, materiais de limpesa e outros

500.000,00

121-8.09.4-B

P/ atender desp. Pronto pagamento

500.00,00

121-8.13.0-H

Adicionais

45.000,00

121-8.13.0-I

Serv. Extras substituições e outros

50.000,00

121-8.13.4-A

Percentagem à Com. Municipal de Turismo p/ a arrecadação da Taxa de Turismo – 15%

150.000,00

121-8.13.4-C

P/ atender desp. De pronto pagamento

500.000,00

241-8.85.1

Pessoal Diversos

50.000,00

261-8.81.0-E

Serv. Extras substituições e outros

60.000,00

271-8.88.1

Pessoal Diversos

16.000,00

271-8.88.4-B

P/ atender desp. de energ. elétrica

50.000,00

311-8.81-0-C

Venctº do Pedreiro

39.000,00

311-8.81-0-D

Venctº do Apropriados

10.000,00

311-8.81-0-K

Adicionais

7.000,00

311-8.81-4-B

Consertos, reparações, limpesa e outros em veículos

2.000.000,00

311-8.81-4-H

P/ atender despesas de pronto pagamento

500.000,00

321-8.82-0-C

Venctº de 6 conserveiros

140.000,00

321-8.82-0-E

Adicionais

10.000,00

361-8.87.2-B

Serv. de constr. e reforma nos próprios municipais

600.000,00

411.8.43-0-C

Serv. Extras substituições e outros

24.100,00

411.8.43-3

Aquisição de gasolina, óleo e outros

200.000,00

711.8.90.0-C

Adicionais

29.000,00

721.821.4-C

I.A.P.F.E.S.P.

3.000.000,00

 

 

8.617.600,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial do crédito especial aberto pela Lei 538/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.