LEI Nº 574, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Cr$ 8.617.600,00 (oito milhões, seiscentos e
dezessete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguinte verbas:
121-8-07.0-D |
Adicionais |
Cr$ 1.000,00 |
121-8.09.0-E |
Venctº dos 3 segundos escriturários |
95.900,00 |
121-8.09.0-J |
Serv. Extras substituições e outros |
30.000,00 |
121-8.09.3 - |
Aquisição de impressos, materiais de limpesa e
outros |
500.000,00 |
121-8.09.4-B |
P/ atender desp. Pronto pagamento |
500.00,00 |
121-8.13.0-H |
Adicionais |
45.000,00 |
121-8.13.0-I |
Serv. Extras substituições e outros |
50.000,00 |
121-8.13.4-A |
Percentagem à Com. Municipal de Turismo p/ a
arrecadação da Taxa de Turismo – 15% |
150.000,00 |
121-8.13.4-C |
P/ atender desp. De pronto pagamento |
500.000,00 |
241-8.85.1 |
Pessoal Diversos |
50.000,00 |
261-8.81.0-E |
Serv. Extras substituições e outros |
60.000,00 |
271-8.88.1 |
Pessoal Diversos |
16.000,00 |
271-8.88.4-B |
P/ atender desp. de energ. elétrica |
50.000,00 |
311-8.81-0-C |
Venctº do Pedreiro |
39.000,00 |
311-8.81-0-D |
Venctº do Apropriados |
10.000,00 |
311-8.81-0-K |
Adicionais |
7.000,00 |
311-8.81-4-B |
Consertos, reparações, limpesa e outros em
veículos |
2.000.000,00 |
311-8.81-4-H |
P/ atender despesas de pronto pagamento |
500.000,00 |
321-8.82-0-C |
Venctº de 6 conserveiros |
140.000,00 |
321-8.82-0-E |
Adicionais |
10.000,00 |
361-8.87.2-B |
Serv. de constr. e reforma nos próprios
municipais |
600.000,00 |
411.8.43-0-C |
Serv. Extras substituições e outros |
24.100,00 |
411.8.43-3 |
Aquisição de gasolina, óleo e outros |
200.000,00 |
711.8.90.0-C |
Adicionais |
29.000,00 |
721.821.4-C |
I.A.P.F.E.S.P. |
3.000.000,00 |
|
|
8.617.600,00 |
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial do crédito
especial aberto pela Lei 538/64.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de
dezembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.