LEI Nº 574, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DENOMINA “Prof. Santina Nardi Marques” a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI do Bairro Estrêla D’Alva, localizada na Rua Antônio Nardi, nº 200

 

Autor: Vereador Rodoaldo Graciano Fachini

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A E.M.E.I - Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Antônio Nardi, nº 200, Bairro Estrela D’Alva, passa a denominar-se “E.M.E.I. Profª. SANTINA NARDI MARQUES”.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.