Autor: Vereador Rodoaldo Graciano Fachini
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A E.M.E.I - Escola Municipal de Educação Infantil localizada na Rua Antônio Nardi, nº 200, Bairro Estrela D’Alva, passa a denominar-se “E.M.E.I. Profª. SANTINA NARDI MARQUES”.
Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.