LEI Nº 577, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar acordo amigável no concernente a ação movida contra o
Prefeito desta Estância referente a ocupação do
terreno onde se acha localizada a Praça 1º Centenário.
Art. 2º
Do acordo a ser firmado, constará obrigatoriamente o seguinte:
a)
retirada da ação interposta;
b)
outorga de escritura definitiva de compra e venda ou doação ao município da
área em litígio.
Art. 3º
A fim de fazer face às despesas oriundas da presente lei,
fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de
Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) que será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 10 de dezembro de
1964
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de
dezembro de 1964.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.