LEI Nº 577, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo amigável no concernente a ação movida contra o Prefeito desta Estância referente a ocupação do terreno onde se acha localizada a Praça 1º Centenário.

 

Art. 2º Do acordo a ser firmado, constará obrigatoriamente o seguinte:

 

a) retirada da ação interposta;

b) outorga de escritura definitiva de compra e venda ou doação ao município da área em litígio.

 

Art. 3º A fim de fazer face às despesas oriundas da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.