LEI Nº 577, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à Associação dos Aposentados de Caraguatatuba, uma área localizada no loteamento denominado Pontal de Santa Marina e dá outras providências

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE CARAGUATATUBA, para a construção de sua Sede Social, uma área de 1.281,30 (hum mil e duzentos e oitenta e um metros e trinta centímetros quadrados), localizada no loteamento Pontal de Santa Marina, pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes medidas:

 

“Inicia-se no ponto 1 e segue com distância de 37,21m até alcançar o ponto 2, onde confronta com Avenida Martin dos Ingleses; do ponto “ 2 ” segue com distância de 30,00m até alcançar o ponto “ 3 ”, segue até alcançar o ponto 4 com distância de 48,21m onde confronta com a área doada à Associação Comercial de Caraguatatuba; do ponto “ 4 ” segue até o ponto 1 com distância de 31,20m onde confronta com Sistema de Recreio, encerrando a área de 1.281,30”.

 

Artigo 2º Dentro do prazo 12 (doze) meses, a partir da vigência desta Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE CARAGUATATUBA, entidade beneficiária da doação, se obriga a concretizar o fechamento da área, bem como iniciar as obras da Sede que deverão ser concluídas no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de revogação do ato de doação e a conseqüente reversão da área e eventuais benfeitorias ao Patrimônio municipal, sem qualquer direito à revisão ou indenização.

 

Parágrafo único - Em caso de dissolução da Entidade de beneficiária, o imóvel objeto desta Lei retornará ao Patrimônio público municipal, juntamente com as eventuais benfeitorias nele existente sem direito a retenção ou indenização.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de novembro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.