JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE CARAGUATATUBA, para a construção de sua Sede Social, uma área de 1.281,30m² (hum mil e duzentos e oitenta e um metros e trinta centímetros quadrados), localizada no loteamento Pontal de Santa Marina, pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes medidas:
“Inicia-se no ponto 1 e segue com distância de 37,21m até alcançar o ponto 2,
onde confronta com Avenida Martin dos Ingleses; do ponto “
Artigo 2º Dentro do prazo 12 (doze) meses, a partir da vigência desta Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE CARAGUATATUBA, entidade beneficiária da doação, se obriga a concretizar o fechamento da área, bem como iniciar as obras da Sede que deverão ser concluídas no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de revogação do ato de doação e a conseqüente reversão da área e eventuais benfeitorias ao Patrimônio municipal, sem qualquer direito à revisão ou indenização.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da Entidade de beneficiária, o imóvel objeto desta Lei retornará ao Patrimônio público municipal, juntamente com as eventuais benfeitorias nele existente sem direito a retenção ou indenização.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.