LEI Nº 578, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$
4.095.104,00 (quatro milhões, noventa e cinco mil, cento e quatro cruzeiros)
destinada ao pagamento do principal, juros, honorários advocatícios, peritagens e custas do processo de desapropriação da área
ocupada pelo cemitério municipal.
Art. 2º Do valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10
de dezembro de 1964
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 11 de dezembro de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.