LEI Nº 578, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 4.095.104,00 (quatro milhões, noventa e cinco mil, cento e quatro cruzeiros) destinada ao pagamento do principal, juros, honorários advocatícios, peritagens e custas do processo de desapropriação da área ocupada pelo cemitério municipal.

 

Art. 2º Do valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.