LEI Nº 578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Autoriza o Executivo a receber em doação uma área na Rua Banco Econômico ‑ Bairro Porto Novo

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terra com 1976 m2 (mil novecentos e setenta e seis metros quadrados) ocupada indevidamente pela Prefeitura na Rua Banco Econômico, bairro Porto Novo, de propriedade de Vulmaro de Souza.

 

Artigo 2º A área referida no artigo anterior inicia-se na Rodovia Caraguatatuba‑São Sebastião e termina na margem esquerda do Rio Juqueriquerê.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito decorrente de impostos de propriedade do Sr. Vulmaro de Souza, com identificação cadastral nº 09.271.025, até o presente exercício.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.