JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terra com
Artigo 2º A área referida no artigo anterior inicia-se na Rodovia Caraguatatuba‑São Sebastião e termina na margem esquerda do Rio Juqueriquerê.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito decorrente de impostos de propriedade do Sr. Vulmaro de Souza, com identificação cadastral nº 09.271.025, até o presente exercício.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.