LEI Nº 580, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$
90.000,00 (noventa mil cruzeiros) suplementar a verba 011-8-00-1 – Para atender
as despesas de pronto pagamento em geral.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com anulação
parcial da verba 011-8-00-2 – Aquisição de materiais de uso permanente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11
de dezembro de 1964
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 11 de dezembro de 1964.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.