LEI Nº 580, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) suplementar a verba 011-8-00-1 – Para atender as despesas de pronto pagamento em geral.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com anulação parcial da verba 011-8-00-2 – Aquisição de materiais de uso permanente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1964

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 11 de dezembro de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.