LEI Nº 582, DE 07 DE JANEIRO DE 1997

 

Dispõe sobre Isenção de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

 

Autor: Vereador Nivaldo Rodrigues Alves

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e Eu, nos termos do artigo 33, § 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a CASA DE SAÚDE STELLA MARIS, inscrita no C.G.C. do M.F. sob o nº 60.194.990/0011-40, fundada em 24 de maio de 1952, com sede na Avenida Miguel Varlez nº 980, nesta cidade, e mantida pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, com sede à Rua Antonio Domingues nº 244, em São José dos Campos, neste Estado, isento de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 07 de janeiro de 1997.

 

Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.