LEI Nº 583, DE 07 DE JANEIRO DE 1997

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE SURF DE CARAGUATATUBA

 

Autor: Vereador Nivaldo Rodrigues Alves

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou e Eu, nos termos do artigo 33, § 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE SURF DE CARAGUATATUBA, com sede neste município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 07 de janeiro de 1997.

 

Mauri Diniz Ferreira

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.