LEI Nº 584, DE 26 DE MARÇO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 12 e seus parágrafos da Lei nº 532-64 passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 12 O servidor quando em viagem a serviço do município terá direito à percepção de diárias para fazer face às despesas de refeição e hospedagem, igual a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente para a região, contando-se meia diária o período de afastamento do servidor da sede do Município, igual ou inferior a 12 horas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de março de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 27 de março de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.