ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a adquirir máquinas e equipamentos, consistentes
em 3 (três) motoniveladoras, 3 (três) retro-escavadeiras, 3 (três) mini
pás-carregadeiras (Skid Steer Loader’s), 1 (um) trator sobre esteiras entre
8.000/10.000 Kg, e 1 (uma) pá-carregadeira na faixa de
Artigo 2º As despesas decorrentes da aquisição das máquinas e dos equipamentos serão contabilizadas considerando-se o valor mensal de cada um deles na data da efetivação do pagamento das respectivas parcelas ou cotas.
Artigo
3º A adesão a cada Grupo de Consórcio será até o prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser em prazo menor.
Artigo 3º A adesão a cada Grupo de Consórcio será até o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser em prazo menor. (Redação dada pela Lei nº 589/1997)
Artigo 4º As máquinas e os equipamentos adquiridos destinam-se a execução de obras e serviços no Município de Caraguatatuba e integrarão o patrimônio mobiliário da Municipalidade.
Artigo 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e para os exercícios seguintes constarão dotações específicas nos orçamentos anuais, observadas as respectivas diretrizes orçamentárias e o Plano Plurianual.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.