LEI Nº 589, DE 02 DE JULHO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Os prazos previstos na Lei nº 582-65, de 6 de fevereiro de 1965, ficam
revigorados e prorrogados até o dia 3 de agosto de 1965.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 02 de julho de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria
da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 03 de julho de 1965.
WALDRIDO AROUCA
Chefe de Seção
Pessoal
Responsável pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.