Autor: Ver. Omar Kazon
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o inciso V da Lei Municipal nº 39, de 22 de outubro de 1.990, que estabeleceu normas quanto à construção e funcionamento de postos revendedores de derivados de petróleo e álcool combustível, para fins automotivos no Município de Caraguatatuba.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de abril de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.