Autor: Ver. Omar Kazon.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 552/96, de 28 de maio de 1.996.
Artigo 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de maio de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.