LEI Nº 605, DE 12 DE MAIO DE 1997

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 552/96,de 28 de maio de 1.996

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 552/96, de 28 de maio de 1.996.

 

Artigo 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de maio de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.