LEI Nº 610, DE 12 DE OUTUBRO DE
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a, durante 12 (doze) mezes
despender a importância de Cr$ 100.000 (cem mil
cruzeiros) mensais a título de aluguel da residência do Doutor Promotor Público
desta Comarca.
Art. 2º A quantia mensal a que se refere o artigo anterior será
entregue à referida autoridade, seja para aluguel de residência, seja para
diária de sua estadia na cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei no presente
exercício correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no próximo
exercício por verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12
de outubro de 1965.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 13
de outubro de 1965.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.