LEI Nº 610, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, durante 12 (doze) mezes despender a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) mensais a título de aluguel da residência do Doutor Promotor Público desta Comarca.

 

Art. 2º A quantia mensal a que se refere o artigo anterior será entregue à referida autoridade, seja para aluguel de residência, seja para diária de sua estadia na cidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei no presente exercício correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no próximo exercício por verba própria orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de outubro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 13 de outubro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.