LEI Nº 611, DE 22 DE OUTUBRO DE
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adotado
o Hino à Caraguatatuba de autoria dos cidadãos brasileiros Heitor de Carvalho
(música) e Renato Navarro Magalhães (letra), como Hino oficial do Município.
Parágrafo único – A Música e a Letra do Hino à Caraguatatuba aprovada, ficarão fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22
de outubro de 1965.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 22
de outubro de 1965.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.