LEI Nº 612, DE 18 DE JUNHO DE 1997

 

Institui o Ensino Fundamental no Município de Caraguatatuba e cria Unidades Escolares e Creches

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no Município de Caraguatatuba, o Ensino Fundamental Municipal.

 

Artigo 2º Ficam criadas, no Município de Caraguatatuba, as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental:

 

I - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG. do Sertão dos Tourinhos;

 

II - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG. do Rio do Ouro;

 

III - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG da Fazenda Serramar;

 

IV - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Pegorelli;

 

V - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Rio Claro;

 

VI - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Poço da Anta; e

 

VII - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Canta Galo.

 

Artigo 3º O Município contratará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das Unidades Escolares ora criadas, na forma da legislação vigente, em caráter excepcional e temporário, até que sejam criados os cargos respectivos, ficando o Chefe do Executivo autorizado à adotar todas as providências necessárias nesse sentido.

 

Artigo 4º São oficializadas, ficando consideradas criadas, como unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes Creches:

 

I - Creche Municipal do Travessão, integrada à EMMEI do Travessão;

 

II - Creche Municipal do Tinga, integrada à EMMEI do Tinga;

 

III - Creche Municipal Ipiranga, integrada à EMMEI Messias Mendes de Souza; e

 

IV - Creche Municipal João Bolinha, integrada à UNIMEI João Bolinha.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município para a área da Educação.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.