ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Caraguatatuba, o Ensino Fundamental Municipal.
Artigo 2º Ficam criadas, no Município de Caraguatatuba, as seguintes Escolas Municipais de Ensino Fundamental:
I - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG. do Sertão dos Tourinhos;
II - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG. do Rio do Ouro;
III - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG da Fazenda Serramar;
IV - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Pegorelli;
V - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Rio Claro;
VI - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Poço da Anta; e
VII - Escola Municipal de Primeiro Grau - EMPG do Canta Galo.
Artigo 3º O Município contratará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das Unidades Escolares ora criadas, na forma da legislação vigente, em caráter excepcional e temporário, até que sejam criados os cargos respectivos, ficando o Chefe do Executivo autorizado à adotar todas as providências necessárias nesse sentido.
Artigo 4º São oficializadas, ficando consideradas criadas, como unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes Creches:
I - Creche Municipal do Travessão, integrada à EMMEI do Travessão;
II - Creche Municipal do Tinga, integrada à EMMEI do Tinga;
III - Creche Municipal Ipiranga, integrada à EMMEI Messias Mendes de Souza; e
IV - Creche Municipal João Bolinha, integrada à UNIMEI João Bolinha.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município para a área da Educação.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de junho de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.