LEI Nº 615, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do Imposto de Transmissão Imobiliária Inter-Vivos, o imóvel a ser objeto de doação à Igreja Evangélica Holincas do Brasil, ou a quem de direito, imóvel situado no Bairro Jituba, para nele ser edificado uma Igreja, assim discriminado: Lote nº 4 (quatro) da quadra 13 do loteamento Balneário Copacabana, com a área de 600 metros quadrados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de novembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 20 de novembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.