LEI Nº 615, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica isento do Imposto de
Transmissão Imobiliária Inter-Vivos, o imóvel a ser objeto de doação à Igreja
Evangélica Holincas do Brasil, ou a quem de direito,
imóvel situado no Bairro Jituba, para nele ser
edificado uma Igreja, assim discriminado: Lote nº 4 (quatro) da quadra 13 do
loteamento Balneário Copacabana, com a área de
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 20 de novembro de
1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, 20 de novembro
de 1965.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.