LEI Nº 617, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito da quantia de Cr$ 12.264.876 (Doze milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros)
complementar às seguintes verbas:
0. Administração Geral |
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0.2 Poder Executivo |
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0.2.0.4 – Sec. Judiciária |
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311109-A – Vencimento dos
Cargos em Comissão |
Cr$ 180.000 |
0.2.05 – Junta de Alistamento
Militar |
|
313009 – Viagens, conduções e
outras |
50.000 |
0.2.06 – Seção de Contabilidade |
|
31103 – G –
Adicional por tempo de serviço |
2.864 |
D – Substituições, Licença
Prêmio, Extras e outras |
100.000 |
312003 – Artigos de expediente,
limpezas e outras |
315.000 |
413003 – Mobiliário e
utensílios de escritórios e outrs |
310.000 |
3131103 –
B – Substituições, Licença-prêmio, Extras e outras |
50.000 |
0.2.08 – Secção Fiscal e
serviço de Fiscalização – Imposto Inter-Vivos |
|
325083 –
Salário Família e
Esposa dos Efetivos |
17.000 |
0.2.09 – Secção Pessoal |
|
313003 – Viagens, condução e
outras |
60.000 |
0.2.13 – Comissão Executiva da
Prova Natatória |
|
31400 –
Despesas com a competição da travessia Ilha Bela - Caraguatatuba |
500.000 |
1 –
Encargos Gerais |
|
1.1.00 – Com a Administração |
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313000-B – Reparos, adaptações
e Conservação de Bens |
1.000.000 |
E – Publicações, serv. de
impressão e outras |
600.000 |
A transportar |
Cr$ 3.584.864 |
De transporte |
Cr$ 3.584.864 |
G – Luz, força, telefone e telégrafos e correios |
500.000 |
1.7.00 – Com Indigentes |
0 |
323019 – Auxílio a Indigentes |
400.000 |
2 – Obras e Melhoramentos Públicos |
|
2.2.00 – Construção e conservação de Vias
Públicas |
|
31195–B – Salário de Mensalistas |
2.500.000 |
D
– Substituições, Licença-prêmio,
extras e outras |
500.000 |
313095 - Consertos, Reparações e outros |
2.000.000 |
2.3.00 – Conservação de Parques e Jardins |
|
312096 – Aquisição de areia, tijolos e outros |
400.000 |
2.5.00 – Conservação de Rodovias Municipais |
|
312049 – Aquisição de cimento, areia, pedras,
lâminas e outros |
200.000 |
313049 – Aluguel de veículos e outras |
700.000 |
411249-B – Construções de abrigos para
passageiros |
200.000 |
2.6.00 – Serviço de água e esgoto |
|
3111.92 A – Vencimentos do Pessoal Efetivo |
50.000 |
B – Salários de Mensalistas |
150.000 |
C – Adicional por tempo de serviço |
12 |
2.7.00 Limpeza pública |
|
31193-B- Salário de Mensalistas |
200.000 |
D – Substituições,
Licença-Prêmio, extras e outras |
40.000 |
A transportar |
11.424.876 |
De Transporte |
11.424.876 |
325083 – Salário Família e Esposa dos Efetivos |
40.000 |
2.11.00 Cemitério |
|
312098 – Cemitério |
|
312098 – Tijolos, areia, cimento, placas e outros |
300.000 |
313098 – Consertos, reparos e outros |
500.000 |
|
Cr$ 12.264.876 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação
parcial das seguintes verbas do orçamento do corrente exercício.
0 – Administração Geral |
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0.2 – Poder Executivo |
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02.01 – Gabinete do Prefeito |
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313003 – Passagens; transporte de pessoas e
outras |
500.000 |
314003 – Despesas miudas
de pronto pagamento |
100.000 |
02.02 – Secretaria |
|
313003 – Passagens, transporte
de pessoas e outros |
100.000 |
0.2.06 – Secção de Contabilidade |
|
311103-A – Vencimentos do Pessoal Efetivo |
200.000 |
B – Salário de Mensalidade |
400.000 |
314003 – Despesas miudas
de pronto pagamento |
200.000 |
0.2.07 Tesouraria |
|
31103-B – Salário de Mensalistas |
80.000 |
313003 – Viagens, conduções e outras |
100.000 |
314003 – Despesas miudas
de pronto pagamento |
150.000 |
A transportar |
1.830.000 |
De transporte |
1.830.000 |
0.2.08 – Sec. Fiscal e Serviço de Fiscalização Inter-Vivos |
|
311103-J – Diferença de vencimentos e Salário |
65.000 |
314003- Encargos, digo, Desp. Miúdas de pronto
pagamento |
100.000 |
0.2.09 – Secção Pessoal |
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314003 – Despesas miúdas de pronto pagamento |
30.000 |
02.10 – Sec. Do Almoxarifado |
|
311103-D – Diferença de vencimentos e salários |
15.000 |
314003 – Despesas miúdas de pronto pagamento |
50.000 |
1. Encargos Gerais |
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314000-E – Exposições, congressos e conferências |
300.000 |
2. Obras e Melhoramentos Públicos |
|
2.1.00 – Sec. de Administração |
|
311190 – A – vencimento do Pessoal Efetivo |
100.000 |
2.2.00 – Construção e Conservação de Vias
Públicas |
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311195-C – Adicionais por tempo de serviço |
100.000 |
411395-B – Colocação de guias e sargetas |
3.000.000 |
411395-C – Pavimentação de vias públicas |
6.284.876 |
2.6.00 – Serviço de Águas e Esgotos |
|
314092 – Despesas miúdas de pronto pagamento |
200.000 |
A transportar |
12.074.876 |
De transporte |
12.074.876 |
2.11.00 – Cemitério |
|
311198-E – Diferença de Salário e Vencimentos |
90.000 |
314098 – Despesas miúdas de pronto pagamento |
100.000 |
|
12.264.876 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22
de novembro de 1965.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos
20 de novembro de 1965.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.