LEI Nº 618, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ Cr$ 700.000
(setecentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer pagamento
de despesas com a construção de uma sala destinada à Instalação do Posto de
Identificação e Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
dentro da seguinte codificação:
4.1.1.2.8.8 – Construção de uma sala para
instalação de Identificação e Fiscalização do Ministério do Trabalho |
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Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com a
anulação parcial da seguinte verba:
2 – Obras e Melhoramentos Públicos |
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22.00 – Construção e Conservação de Vias Públicas |
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411395 – C – Pavimentação de vias públicas |
Cr$ 700.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22
de novembro de 1965.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos
20 de novembro de 1965.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.