LEI Nº 618, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial da quantia de Cr$ Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer pagamento de despesas com a construção de uma sala destinada à Instalação do Posto de Identificação e Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dentro da seguinte codificação:

 

4.1.1.2.8.8 – Construção de uma sala para instalação de Identificação e Fiscalização do Ministério do Trabalho

 

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com a anulação parcial da seguinte verba:

 

2 – Obras e Melhoramentos Públicos

 

22.00 – Construção e Conservação de Vias Públicas

 

411395 – C – Pavimentação de vias públicas

Cr$ 700.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de novembro de 1965.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de novembro de 1965.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.