LEI Nº 006, DE 31 DE MAIO DE 1990.
(DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR
FUNCIONÁRIOS E OUTROS, FORA DO HORÁRIO NORMAL DO EXPEDIENTE, EXCETO OS DOS
SERVIÇOS ESSENCIAIS).
Autor:
Vereador Ilson Vitório de Souza.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo
3º, da lei orgânica municipal, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica proibida a utilização dos
veículos oficiais da Administração Municipal de Caraguatatuba, fora do horário
normal do expediente.
Art. 2º
Fica excluída da proibição prevista no artigo 1º, a utilização dos veículos
oficiais nos serviços essenciais.
Art. 3º
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30(trinta) dias
da sua publicação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 31 de
maio de 1990.
DR. DÚLIO PEIXOTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.