LEI Nº 621, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica adiado por 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta Lei, a aplicação da Lei nº 612/65, de 22 de outubro de 1965.

 

Art. 2º O adiantamento que trata o Artigo 1º, não impedirá à Prefeitura de proceder a cobrança judicial das Dívidas Ativas existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de fevereiro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de fevereiro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.