LEI Nº 621, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica adiado por 12 (doze) meses,
a contar da data da publicação desta Lei, a aplicação da Lei
nº 612/65, de 22 de outubro de 1965.
Art. 2º
O adiantamento que trata o Artigo 1º, não impedirá à Prefeitura de proceder a
cobrança judicial das Dívidas Ativas existentes.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 02 de fevereiro de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 02 de
fevereiro de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.