ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóveis, ou renovar as atuais locações, observadas as formalidades legais, para instalação das dependências dos seguintes órgãos:
I - Delegacia da Mulher;
II - Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN;
III - Posto de Seguro Social do INSS de Caraguatatuba;
IV - Anexo Fiscal do Fórum de Caraguatatuba; e
V - Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer, em comodato, equipamentos de informática à Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN e a Delegacia da Mulher, e contratar, em caráter excepcional e de forma temporária, na forma da Lei nº 594, de 2 de abril de 1997, pessoal para operar os equipamentos, objetivando dinamizar o registro e licenciamento de veículos no Município e incrementar a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Artigo 3º Para fazer face às despesas de que tratam os artigos anteriores, serão utilizadas dotações próprias, constantes do orçamento vigente, ou aberto crédito especial, ficando o Chefe do Executivo autorizado a adotar, por Decreto, as providências necessárias, utilizando-se de recursos provenientes de anulações parciais de dotações constantes do orçamento vivente.
Artigo 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.