LEI Nº 631, DE 09 DE MAIO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º
(Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito Especial da quantia de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de
cruzeiros), a fim de ocorrer as despesas de estudo e
início das obras do serviço de abastecimento de água no Bairro de Massaguaçú e adjacências, assim distribuídos:
A) estudo, levantamentos e outros...............
Cr$ 1.000.000
B) aquisição de tubos, construção de obras
protetoras do manancial e outras despesas.......CR$
4.000.000.
Art. 2º
O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da
anulação parcial da verba:
2.400-411403-A
– Construção do Paço Municipal... Cr$ 5.000.000.
Art. 3º
A prefeitura fará consignar nos orçamentos dos próximos exercícios as dotações
necessárias ao prosseguimento das obras.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 09 de maio de 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de maio
de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.