LEI Nº 633, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 617/97, de 02 de julho de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O prazo de vigência da Lei nº 617/97, de 02 de julho de 1997, publicada no dia 23 de julho de 1997, fica prorrogado até 30 de dezembro de 1997.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a parte final do art. 14, da Lei nº 617/97.

 

Caraguatatuba, 20 de outubro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.