LEI Nº 642, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar as obras de ampliação do Edifício do Fórum de Caraguatatuba e autoriza a abertura de crédito especial

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as obras de ampliação do Edifício do Fórum de Caraguatatuba, para a construção de um Anexo Fiscal e de dependências para arquivo e almoxarifado.

 

Artigo 2º Para complementar o pagamento das despesas das obras autorizadas pela Lei nº 495, de 10 de agosto de 1.995, e para cobertura das despesas da ampliação autorizada pelo artigo 1º. desta Lei, nos valores respectivamente de R$ 92.998,19 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) e R$ 70.001,81 (setenta mil e um reais e oitenta e um centavos), num total de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

210-02.04.0250 - Ampliação do Fórum e Anexo Fiscal - .......................... R$ 163.000,00

 

Artigo 3º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º., do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

4000 - Despesas de Capital

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

210-11.65.3640 - Construção de Ancoradouro para Embarcações- ........... R$ 163.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de novembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.