ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar as obras de ampliação do Edifício do Fórum de Caraguatatuba, para a construção de um Anexo Fiscal e de dependências para arquivo e almoxarifado.
Artigo 2º Para complementar o pagamento das despesas das obras autorizadas pela Lei nº 495, de 10 de agosto de 1.995, e para cobertura das despesas da ampliação autorizada pelo artigo 1º. desta Lei, nos valores respectivamente de R$ 92.998,19 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) e R$ 70.001,81 (setenta mil e um reais e oitenta e um centavos), num total de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
CRÉDITO ESPECIAL
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
210-02.04.0250 - Ampliação do Fórum e Anexo Fiscal - .......................... R$ 163.000,00
Artigo 3º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º., do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
210-11.65.3640 - Construção de Ancoradouro para Embarcações- ........... R$ 163.000,00
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.