ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, de que trata a Lei nº 616/97, de 30 de junho de 1997, fica alterada pela forma prevista na presente Lei.
Artigo 2º A Secretaria de Turismo e de Esportes passa a denominar-se SECRETARIA DE TURISMO E FOMENTO, passando a ter a seguinte área de competência:
Coordenação, planejamento, elaboração e execução de ações objetivando a manutenção da atividade turística existente, assim como objetivando o seu incremento; incentivo à atividade privada no apoio às iniciativas do Executivo Municipal, na disseminação do potencial turístico do Município; promoção de intercâmbio turístico com outros municípios da região; promoção de eventos que passem a integrar o calendário anual do Município e que possibilitem, além de aumentar o fluxo turístico, ser fonte de geração de emprego e renda.
Parágrafo único - A estrutura básica da Secretaria de Turismo e Fomento passa a ser a seguinte:
1- Divisão de Turismo e Eventos
1.1 - Seção de Eventos Turísticos
1.2 - Seção de Turismo
1.3 - Seção Administrativa
1.3.1 - Setor de Apoio a Eventos
1.3.2 - Setor de Serviços Gerais
1.3.3 - Setor de Apoio a Pontos Turísticos
2- Divisão de Fomento
2.1- Seção de Fomento
2.1.1 - Setor de Estudos e Projetos
2.1.2 - Setor de Intercâmbio Turístico
Artigo 3º Fica criada a SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO com a seguinte área de competência:
Promoção de atividades esportivas e de lazer; incentivo à pratica de esportes nas suas diversas modalidades; organização e promoção de certames esportivos de caráter oficial; promoção de eventos de caráter recreativo envolvendo as comunidades de bairro; administração de centros esportivos e praças de esportes, inclusive na guarda de materiais esportivos e de administração, no âmbito de sua competência; integração da comunidade nas práticas esportivas contribuindo, desta forma, com o incentivo ao esporte amador nas diversas modalidades; promoção da integração do esporte nas áreas de assistência social e educação no Município; enfim, organização e coordenação de todas as atividades esportivas e de recreação promovidas pela Municipalidade.
Parágrafo único - A estrutura básica da Secretaria de Esportes e Recreação será a seguinte:
1 - Divisão de Administração e Esportes
1.1 - Seção de Esportes
1.1.1 - Setor de Basquetebol
1.1.2 - Setor de Futebol
1.1.3 - Setor de Voleibol
1.1.4 - Setor de Natação
1.2 - Seção de Administração
1.2.1 - Setor de Projetos e Eventos Esportivos
1.2.2 - Setor de Almoxarifado
1.2.3 - Setor de Atividades Complementares
2 - Divisão de Integração Comunitária
2.1 - Seção de Integração Comunitária
2.1.1 - Setor de Escolinha de Esportes do Bairro do Tinga
2.1.2 - Setor de Escolinha de Esporte do Bairro Ponte Seca
2.1.3 - Setor de Escolinha de Esportes da Zona Norte
2.1.4 - Setor de Escolinha de Esportes da Zona Sul
Artigo 4º A Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários passa a denominar-se SECRETARIA DE HABITAÇÃO, com a seguinte área de competência:
Execução da política municipal de habitação; estímulo e apoio aos programas habitacionais; elaboração de projetos e ações no sentido de viabilizar a realização de planos e programas prioritários para o atendimento à população de baixa renda; indicação de áreas para implantação de projetos habitacionais de interesse social, para o cumprimento da política habitacional do Município; estabelecimento de convênios com instituições financeiras, governamentais ou não, para a obtenção de recursos para financiamento de programas habitacionais; estabelecimento de ações integradas e de cooperação técnica com empresas construtoras ou cooperativas habitacionais para a viabilização de construções populares de baixo custo; e outras atividades concernentes à política habitacional do Município.
Parágrafo único - A estrutura básica da Secretaria de Habitação será a seguinte:
1 - Divisão Administrativa
1.1 - Seção de Expediente
1.1.1 - Setor de Atendimento ao Público
2 - Divisão Técnica
1.1 - Seção de Projetos Habitacionais
1.2 - Seção de Cadastro e Fiscalização Habitacional
Artigo 5º Em decorrência das alterações previstas nesta Lei, ficam criados, no Quadro Geral de Servidores, os seguintes cargos de provimento em comissão:
CARGOS CRIADOS |
NÚMERO DE VAGAS |
NÍVEL DE VENCIMENTOS |
Secretário Municipal |
01 (um) |
CC-1 |
Diretor de Divisão Técnica Nível 1 |
02 (dois) |
CC-3 |
Chefe de Seção Técnica Nível 1 |
02 (dois) |
CC-6 |
TOTAL |
05 (cinco) |
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Artigo 6º O artigo 17, da Lei nº 616/97, de 30 de junho de 1997, suprimidos os seus incisos I a XV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 Os cargos de provimento em comissão, previstos no art. 20, § 2º., e os demais que vierem a ser criados por Lei, serão lotados nas Unidades e Sub-unidades por ato do Prefeito, adotando-se o mesmo procedimento para a designação de funções gratificadas de serviço público.”
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de produtividade aos servidores que exercem funções externas de fiscalização tributária, de posturas municipais, de normas sanitárias e outras atividades fiscalizadoras, em decorrência dos resultados alcançados pela fiscalização, pela forma disciplinada em ato regulamentar.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.