LEI Nº 655, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera disposições da Lei nº 200, de 22 de junho
de 1992, que dispõe sobre zoneamento do Município
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica excluída das zonas de ocupação e uso “Z-3”, “Z 7-3” E “ZGE-1” e incluída na zona de
ocupação e uso “Z 7-2”,
de que tratam o artigo 10 e o anexo III, da Lei Municipal nº 200, de 22 de
junho de 1992, a
faixa com frente para a Rodovia BR 101, iniciando-se na linha de limite do
perímetro urbano, no Bairro do Massaguaçú, conforme prancha nº 45 do mapa do
Plano Diretor e Zoneamento e Uso do Solo, até a divisa do Município, no Bairro
Tabatinga.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de 1997.
Antonio Carlos da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.