LEI Nº 655, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera disposições da Lei nº 200, de 22 de junho de 1992, que dispõe sobre zoneamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica excluída das zonas de ocupação e uso “Z-3”, “Z 7-3” E “ZGE-1” e incluída na zona de ocupação e uso “Z 7-2”, de que tratam o artigo 10 e o anexo III, da Lei Municipal nº 200, de 22 de junho de 1992, a faixa com frente para a Rodovia BR 101, iniciando-se na linha de limite do perímetro urbano, no Bairro do Massaguaçú, conforme prancha nº 45 do mapa do Plano Diretor e Zoneamento e Uso do Solo, até a divisa do Município, no Bairro Tabatinga.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 1997.                         

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.