ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$ 15.727,60 (quinze mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), adicional ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
CRÉDITO ESPECIAL
2.09-08.47.2392.18-3192
Despesas de Exercícios Anteriores........................................................ R$ 15.727,60
Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
2.10-03.07.0212-19-3120
Material de Consumo.......................................................................... R$ 15.727,60
Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.