LEI Nº 656, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$ 15.727,60 (quinze mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), adicional ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

2.09-08.47.2392.18-3192

Despesas de Exercícios Anteriores........................................................ R$ 15.727,60

 

Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.10-03.07.0212-19-3120

Material de Consumo.......................................................................... R$ 15.727,60

 

Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.