ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$ 22.715,18 (vinte e dois mil, setecentos e quinze reais, e dezoito centavos), adicional ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
CRÉDITO ESPECIAL
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
57 - HABITAÇÃO
3160 - HABITAÇÕES URBANAS
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Construções de Casas Populares - Exercícios Anteriores............................ R$ 22.715,18
Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
65 - TURISMO
3640 - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Construção de Ancoradouro para Embarcações....................................... R$ 22.715,18
Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.