LEI Nº 657, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de R$ 22.715,18 (vinte e dois mil, setecentos e quinze reais, e dezoito centavos), adicional ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

57 - HABITAÇÃO

3160 - HABITAÇÕES URBANAS

4000 - DESPESAS DE CAPITAL

4100 - INVESTIMENTOS

4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Construções de Casas Populares - Exercícios Anteriores............................ R$ 22.715,18

 

Artigo 2º O crédito especial autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

11 - INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

65 - TURISMO

3640 - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

4000 - DESPESAS DE CAPITAL

4100 - INVESTIMENTOS

4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Construção de Ancoradouro para Embarcações....................................... R$ 22.715,18

 

Artigo 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.