LEI Nº 660, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1967.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 535.000.000 (quinhentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 535.000.000 (quinhentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do anexo nº 3 e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes:

 

 

1.1 – Receita Tributária

357.805.000

 

1.2 – Receita Patrimonial

51.000

 

1.3 – Receita Industrial

35.701.000

 

1.4 – Transferências correntes

23.002.000

 

1.5 – Receitas Diversas

58.439.000

474.998.000

2 – Receitas de Capital

 

60.002.000

 

 

535.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº 4, conforme o seguinte desdobramento:

 

Governo e Administração Geral

 

 

1 – Poder Legislativo

12.760.500

 

2 – Poder Executivo

157.189.900

169.950.400

 

 

169.950.400

Transporte e Comunicação

 

25.365.600

Educação e Cultura

 

71.880.000

Saúde

 

4.810.000

Trabalho, Previdência e Assistência Social

 

22.852.100

Habitação e Serviços Urbanos

 

58.387.000

Encargos Gerais

 

81.754.900

Total da Despesa

 

535.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas descriminadas nos anexos por unidade administrativa.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidas as disposições do Artigo 43 da mesma Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de Caixa.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de novembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.