LEI Nº 660, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1967.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento geral do Município
para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita em Cr$ 535.000.000 (quinhentos e trinta e cinco
milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 535.000.000 (quinhentos e trinta
e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das
especificações constantes do anexo nº 3 e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 – Receitas
Correntes: |
|
|
1.1
– Receita Tributária |
357.805.000 |
|
1.2 – Receita Patrimonial |
51.000 |
|
1.3 – Receita Industrial |
35.701.000 |
|
1.4
– Transferências correntes |
23.002.000 |
|
1.5
– Receitas Diversas |
58.439.000 |
474.998.000 |
2
– Receitas de Capital |
|
60.002.000 |
|
|
535.000.000 |
Art. 3º
A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico constante do anexo nº 4,
conforme o seguinte desdobramento:
Governo e
Administração Geral |
|
|
1 – Poder
Legislativo |
12.760.500 |
|
2
– Poder Executivo |
157.189.900 |
169.950.400 |
|
|
169.950.400 |
Transporte
e Comunicação |
|
25.365.600 |
Educação
e Cultura |
|
71.880.000 |
Saúde |
|
4.810.000 |
Trabalho,
Previdência e Assistência Social |
|
22.852.100 |
Habitação
e Serviços Urbanos |
|
58.387.000 |
Encargos
Gerais |
|
81.754.900 |
Total
da Despesa |
|
535.000.000 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas
explicativas de distribuição das verbas descriminadas nos anexos por unidade
administrativa.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até a
importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), nos termos do
inciso I do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, obedecidas as disposições do
Artigo 43 da mesma Lei.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do inciso II do Artigo 7º da Lei
Federal nº
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de novembro de
1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 16 de
novembro de 1966.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.