LEI Nº 665, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 420.000 (quarenta
e dois mil cruzeiros), a fim de fazer as despesas realizadas
em 1965, enquadrado na seguinte codificação:
325083 – Salário Família do
Exercício de 1965
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso
proveniente da anulação parcial da verba 0.2.01 – 412403 - Equipamentos e
Instalações - Item B – Automóveis, Autocaminhões e
outros veículos de tração mecânica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18
de novembro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 18 de
novembro de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.