LEI Nº 666, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo,
com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios)
de 28/12/66, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 861.000 (oitocentos
e sessenta e um mil cruzeiros), a fim de fazer as despesas na conclusão da Casa
do Juiz, enquadrados na seguinte codificação:
41499 – Conclusão da Construção
da casa do Juiz.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso
proveniente da anulação parcial da verba 0.2.01 – 412403 - Equipamentos e
Instalações - Item B – Automóveis, Autocaminhões e
outros veículos de tração mecânica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19
de novembro de 1966.
GERALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de novembro de 1966.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.