LEI Nº 666, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de 28/12/66, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Cr$ 861.000 (oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros), a fim de fazer as despesas na conclusão da Casa do Juiz, enquadrados na seguinte codificação:

 

41499 – Conclusão da Construção da casa do Juiz.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da verba 0.2.01 – 412403 - Equipamentos e Instalações - Item B – Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de tração mecânica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 1966.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 19 de novembro de 1966.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.