LEI Nº 666, DE 09 DE MARÇO DE 1998

 

Disciplina a Concessão de Vale Transporte

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Vale Transporte aos Servidores Públicos Municipais, aplicando-se as normas instituídas pela legislação federal sobre o benefício, concernentes aos trabalhadores em geral.

 

Artigo 2º O Vale-Transporte, de âmbito estritamente municipal, não terá natureza salarial e não será incorporado à remuneração, nem constituíra base de incidência de contribuição previdenciária e, ainda, não será considerado rendimento tributável para fins de desconto do imposto de renda.

 

Artigo 3º O benefício consistirá em uma ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração básica do servidor beneficiado e será coberto por dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Para usufruir do benefício o servidor interessado deverá requerer a concessão, à Secretaria Municipal de Administração, autorizando o desconto de 6% (seis por cento) de sua remuneração básica e firmando declaração de que o Vale-Transporte destinar-se-á exclusivamente ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

 

Parágrafo único - O Vale-Transporte será entregue ao servidor em quantidade suficiente a garantir todas as suas necessidades de deslocamento no mês, incluídos os sábados, domingos e feriados para os quais seja o servidor convocado para trabalhar.

 

Artigo 5º O Chefe do Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de março de 1998.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.